Decreto suspende atendimento e prazos de processos físicos em trâmite no TJGO

Decreto suspende atendimento e prazos de processos físicos em trâmite no TJGO

Foi publicado nesta quarta-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 1.200/2016, suspendendo o atendimento ao público e os prazos processuais de 1º de agosto a 1º de setembro, apenas dos processos físicos em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (segundo grau). Segundo o expediente, a suspensão destes prazos não se estende aos processos eletrônicos que serão ajuizados, a partir de 1° de agosto, exclusivamente, via processo digital. Também foram publicados também na Edição nº 2067, os Decretos Judiciários nº 1.199/2016, que regulamenta a protocolização e peticionamento eletrônico no TJGO, e 1.202/2016, que modifica artigos dos dois atos supramencionados. (Texto Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)